terça-feira, 15 de setembro de 2009

Convivência familiar



A educação de jovens e crianças passa por três segmentos: a família, a escola e a comunidade, que são instituições fundamentais na formação do cidadão e na sua preparação para o trabalho. Dessa forma, sendo a família a primeira escola do ser humano, é responsabilidade dos pais suprir necessidades básicas de seus filhos, formar atitudes e valores. A função da família é fundamental para a formação do futuro cidadão, preparando-o para a vida e para o trabalho. A família deve ser a base e a principal colaboradora das atividades desenvolvidas pela escola na comunidade. A Constituição Federal determina que é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária... (Art. 227). Portanto, cabe aos pais orientar, assistir e educar seus filhos, tendo a convivência familiar como um importante instrumento para o desenvolvimento do ser humano. Nesse contexto, na agricultura familiar, tem-se um exemplo bem claro da importância da convivência familiar na educação da criança e do adolescente. A convivência é, sem dúvida, a estrutura fundamental da família, e este direito deve ser preservado e usado para a formação moral e ética do grupo familiar. E nessa formação está a preparação para o trabalho, item fundamental para a formação de um cidadão consciente. A tarefa da família de preparar para o trabalho deve ser vista e executada como uma atividade de educação, onde os pais têm o compromisso de passar o seu conhecimento, levando em consideração os aspectos culturais e sociais da sua comunidade. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) diz que é proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz (Art.60). Ensinar a trabalhar não é o mesmo que colocar a trabalhar, pois entende-se como trabalho infantil aquele que a criança faz para garantir o seu sustento ou de sua família, e, por isso, tem características de trabalho continuado, comprometedor da frequência escolar e da aprendizagem, das possibilidades de fazer coisas de criança, da saúde e do desenvolvimento físico e psicológico. Com base nisso, entende-se que toda a atividade desenvolvida por uma criança ou um adolescente que não prejudique sua estrutura física ou psicológica, que não prejudique a aprendizagem e que possibilite à criança fazer coisas de criança e não seja caracterizado como trabalho continuado, pode ser considerado como educação familiar e preparação para a vida. Portanto, é com base neste conceito que a convivência familiar torna-se um fator importante para a formação da criança e do adolescente. (continua) José Leon Macedo Fernandes/Biólogo, mestre em Desenvolvimento Regional, coordenador pedagógico do Projeto Verde é Vida da Afubra

Nenhum comentário: